Encaminhamentos inter-ilhas

No âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente-Açores e Açores - Madeira, a SATA está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, de acordo com a disponibilidade de lugares, sem encargos, para passageiros residentes na Região Autónoma dos Açores, incluindo os residentes equiparados, e estudantes em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores (Ponta Delgada [PDL], Santa Maria [SMA], Terceira [TER], Faial [HOR], Pico [PIX]).

 
Para os efeitos, entende-se por:
 
Passageiros residentes, os cidadãos com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores que reúnam os seguintes requisitos à data da realização da viagem:
 
a) Os cidadãos de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado Membro da União Europeia ou de qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas e que residam, há pelo menos seis meses, na Região Autónoma dos Açores;
 
b) Os familiares de cidadãos da União Europeia que tenham adquirido o direito de residência permanente em território português e que residam, há pelo menos seis meses, na Região Autónoma dos Açores;
 
c) Os cidadãos de nacionalidade de qualquer Estado com o qual Portugal tenha celebrado um acordo relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e países terceiros e que residam, há pelo menos seis meses, na Região Autónoma dos Açores.
 
 
Passageiros equiparados:
 
a) Os membros do Governo Regional dos Açores ou cidadãos que exerçam funções públicas ao serviço do Governo Regional dos Açores, ainda que residam há menos de seis meses na Região Autónoma dos Açores;
 
b) Os trabalhadores da Administração Pública, civis ou militares, quando deslocados em comissão de serviço, mobilidade interna, cedência de interesse público ou ao abrigo de outros institutos de mobilidade previstos na lei, na Região Autónoma dos Açores, ainda que nesta residam há menos de seis meses;
 
c) Os trabalhadores nacionais ou de qualquer outro Estado membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, ou de qualquer outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenha celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas, ou relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho, ainda que de duração inferior a um ano, celebrado com a entidade patronal com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do qual o local de prestação de trabalho seja na Região Autónoma.
 
Passageiros estudantes, os cidadãos que, à data da realização da viagem, tenham idade igual ou inferior a 26 anos, e se encontrem numa das seguintes situações:
 
a) Frequência efetiva de qualquer nível do ensino oficial ou equivalente na Região Autónoma dos Açores, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituições públicas, particulares ou cooperativas, com última residência no continente, na Região Autónoma da Madeira, noutro Estado Membro da União Europeia ou em qualquer Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à circulação de pessoas; ou
 
b) Frequência efetiva de qualquer nível do ensino oficial ou equivalente no continente, na Região Autónoma da Madeira, noutro Estado Membro da União Europeia ou em qualquer Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à circulação de pessoas, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituições públicas, particulares ou cooperativas, com última residência na Região Autónoma dos Açores.
 
 

1. Elegibilidade

1.1. O passageiro residente ou estudante deverá ter em sua posse um documento de transporte, concretamente um itinerário da reserva ou um título de transporte, num formato normalizado na indústria, que tenha referência ao código de reserva da companhia (record locator) e ao respetivo número de bilhete, bem como informação relativa aos voos e horários dos voos, de/para a RAA (podendo ser one-way ou round-trip).
 
1.2. O passageiro residente ou estudante deverá apresentar à SATA o original dos seguintes documentos comprovativos da sua elegibilidade:
 
  • Cartão de contribuinte que comprove o domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, tratando-se de passageiro residente ou passageiro residente equiparado, quando aplicável;
  • Documento comprovativo da identidade do passageiro, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte. A apresentação do cartão de cidadão dispensa o passageiro da apresentação do cartão de contribuinte;
  • Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia;
  • Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia ou nacional de Estado terceiro;
  • Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão de Estado que não seja membro da União Europeia;
  • Os passageiros estudantes devem, para além da documentação exigida nos pontos anteriores, apresentar o original do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino;
  • Os residentes equiparados devem, para além da documentação exigida nos pontos anteriores, apresentar o original da declaração emitida pela entidade pública ou privada onde exercem funções, comprovativa da sua situação profissional, conforme o modelo de declaração contida no Anexo I do Despacho n.º 2222/2022 de 19 de outubro de 2022.
 
1.3. A SATA tem a liberdade de comprovar a validade do documento de transporte apresentado pelo passageiro residente ou estudante, nos termos definidos no ponto anterior, pelos meios disponíveis no momento da reserva de encaminhamento e da emissão do título de transporte de encaminhamento. No âmbito deste processo de validação, a SATA poderá solicitar informações adicionais ao passageiro sobre a compra efetuada na companhia aérea que o transporta de/para a RAA.
 
1.4. A SATA tem também a liberdade de solicitar e verificar os documentos de identificação do passageiro residente ou estudante, de forma a comprovar a sua elegibilidade como residente ou residente equiparado na Região Autónoma dos Açores, ou de estudante que, residindo na Região Autónoma dos Açores, efetue os seus estudos em estabelecimento de ensino situado noutra região em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira, ou que, sendo residente de outra região em Portugal Continental ou na Região Autónoma da Madeira, desenvolva os seus estudos na Região Autónoma dos Açores.
 
1.5. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não seja possível, ou permitido, à concessionária comprovar a elegibilidade do passageiro residente ou estudante, designadamente se este se recusar a fornecer, no todo ou em parte, a informação necessária, ou se este não autorizar o arquivamento físico ou eletrónico dos documentos comprovativos exigidos.
 
1.6. A SATA não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer indemnizações e assistências decorrentes de perda de ligações, quando se tratarem de títulos de transporte diferentes.
 
1.7. Os encaminhamentos estão limitados a dois talões de voo, exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.
 
1.8. O talão de voo corresponde a um percurso One-Way (OW) de e para qualquer aeródromo ou aeroporto da RAA, incluindo trânsitos, desde que não decorram mais de 24h no ponto de transferência, contabilizados entre a hora de chegada ao ponto de transferência e a hora de partida do voo seguinte.
 
1.9. O limite referido no ponto anterior não é aplicável nos casos em que o período de 24h não possa ser cumprido por motivos imputáveis à SATA, nos casos em que o passageiro se encontre a cumprir quarentena ou isolamento profilático e nos demais casos em que a Autoridade de Saúde Regional impeça o encaminhamento do passageiro nesse prazo.
 
1.10. O tempo mínimo de ligação (MCT - Minimum Connecting Time), na gateway, entre os voos inter-ilhas, os voos de/para a RAA, não deverá ser inferior a 90 minutos, considerando a necessidade de recolha da bagagem e novo despacho de check-in.
 
1.11. Os bilhetes emitidos ao abrigo de programas de fidelização ou similares (e.g. SATA Imagine, TAP Victoria - bilhetes com milhas) e bilhetes específicos para funcionários da indústria de aviação (e.g. ID/AD) não são elegíveis para a emissão de bilhetes de encaminhamento.
 
1.12. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não se verifiquem as condições referidas nos pontos anteriores e/ou o documento de transporte de/para a RAA já inclua encaminhamento.
 

 

2. Reserva e emissão do título de transporte de encaminhamento

2.1. A reserva do título de transporte de encaminhamento pode ser efetuada em todas as lojas/balcões de vendas da SATA em Portugal e no Contact Center através do n.º de telefone 296209720. A reserva do título de transporte de encaminhamento só está disponível para reservas no portal online (http://encaminhamentos.sata.pt) até 120h (5 dias) e no Contact Center até 24h antes da partida do voo inicial programado (de entrada ou saída da Região Autónoma dos Açores.
 
2.2. O passageiro residente ou estudante poderá também efetuar a reserva do título de transporte de encaminhamento junto de um agente de viagens, devendo este último utilizar os canais de reserva referidos no ponto anterior e os demais que forem disponibilizados pela SATA.
 
2.3. É garantido um prazo de até 72h após a reserva para o passageiro residente ou estudante poder ordenar a emissão do título de transporte de encaminhamento, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo, caso em que a reserva e a emissão terão de ocorrer em simultâneo.
 
2.4. Findo o prazo indicado no ponto anterior, sem que o passageiro residente ou estudante tenha dado ordem de emissão do título de transporte de encaminhamento, a reserva será automaticamente cancelada.
 
2.5. O título de transporte de encaminhamento entre a gateway e a ilha de destino terá de ser emitido antes do início da viagem de ligação à gateway.
 
2.6. É permitido ao passageiro residente ou estudante efetuar a reserva de encaminhamento sem que seja possuidor do documento de transporte (itinerário da reserva ou um título de transporte adquirido na companhia aérea que o transporta de/para a RAA), apenas se esta for realizada nos balcões, lojas ou Contact Center da SATA, devendo, no entanto, indicar os elementos necessários à sua identificação pessoal e elegibilidade. No caso de a reserva ser feita no portal online (www.encaminhamentos.sata.pt), o passageiro deverá remeter o documento de transporte no ato do pedido.
 
2.7. Caso a reserva seja realizada através dos balcões, lojas ou Contact Center da SATA, o passageiro residente ou estudante terá até 6h para remeter à concessionária, para o endereço de correio eletrónico indicado por esta, o documento de transporte e provas de identificação e elegibilidade, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada. A reserva será igualmente cancelada no caso dos documentos de transporte, identificação e elegibilidade enviados pelo passageiro residente ou estudante não serem elegíveis para efeitos de encaminhamento.
 
2.8. Não haverá lugar à emissão de recibo pela aquisição do título de transporte de encaminhamento, sendo este apenas devido em relação aos serviços complementares que o passageiro tenha solicitado e pago o respetivo custo.

 

3. Alterações às viagens

Sempre que existam pedidos de alteração, antes ou a meio da viagem, aplicam-se as seguintes regras:
 
3.1. As alterações a títulos de transporte de encaminhamento são permitidas.
 
3.2. Na eventualidade do passageiro pretender efetuar o encaminhamento em novo voo/data terá que efetuar novamente prova de elegibilidade nos termos descritos nos pontos 1 e 2 do presente regulamento.
 
3.3. A alteração de todo e qualquer serviço complementar à viagem de encaminhamento, que tenha sido suportado pelo passageiro, rege-se pela regulamentação aplicável ao serviço adquirido.
 
3.4. A SATA poderá, por automatismo de backoffice, efetuar uma validação do nome de passageiro, bilhete de identidade e record locator e, caso sejam identificadas duplicações de combinações destes três elementos, cancelar a(s) reserva(s) e, se aplicável, o(s) título(s) de transporte mais antigos.
 
3.5. Caso o passageiro seja NO SHOW todos os restantes segmentos da sua reserva serão automaticamente cancelados, podendo a concessionária aplicar uma penalidade ao passageiro no valor de 20€.

 

4. Check-in e Boarding

4.1. Ao check-in os passageiros residentes ou estudantes deverão apresentar à SATA o talão de embarque do voo da companhia que o transporta de/para a RAA.
 
4.2. No caso do passageiro residente ou estudante se recusar a apresentar, ou não tiver em sua posse, o talão de embarque referido no ponto anterior, a SATA pode reservar-se ao direito de recusar o embarque com o título de transporte de encaminhamento, sem prejuízo do passageiro residente ou estudante poder solicitar a emissão de um novo título de transporte suportando o correspondente custo.
 
4.3. A SATA fará cumprir a sua franquia livre de bagagem associada ao produto de encaminhamento, a qual deverá vir mencionada no título de transporte.
 
4.4. A SATA não é obrigada a respeitar as regras de bagagem do título de transporte de/para RAA que tenha sido emitido por outra companhia.
 
4.5. A SATA pode reservar-se ao direito de cobrar ao passageiro de encaminhamento serviços complementares que sejam requeridos por este, nomeadamente acesso ao lounge, seguro de viagem, refeições, pré-reserva de lugar, escolha de lugar a bordo.

 

5. Gestão da Informação e Documentação

A SATA guardará, em arquivo físico ou eletrónico, os documentos comprovativos da elegibilidade, podendo ser associado um registo único a este conjunto de documentos e ser feita referência a este mesmo registo no título de transporte de encaminhamento.

No âmbito da alteração do modelo de transporte aéreo nas rotas Continente- Açores e Açores - Madeira, a SATA está obrigada a disponibilizar um serviço de encaminhamento, de acordo com a disponibilidade de lugares, sem encargos para o passageiro, de passageiros em viagens no interior da Região Autónoma dos Açores, com origem ou destino em Portugal Continental ou no Funchal, que pretendam utilizar nas suas deslocações qualquer das gateways dos Açores (Ponta Delgada [PDL], Santa Maria [SMA], Terceira [TER], Faial [HOR], Pico [PIX]).

 

1. Elegibilidade

1.1. O passageiro deverá ter em sua posse um documento de transporte, concretamente um itinerário da reserva ou um título de transporte, num formato normalizado na indústria, que tenha referência ao código de reserva da companhia (record locator) e ao respetivo número de bilhete, bem como informação relativa aos voos e horários dos voos, de/para a RAA (podendo ser one-way ou round-trip).
 
1.2. A SATA tem a liberdade de comprovar a validade do documento de transporte apresentado pelo passageiro, nos termos definidos no ponto anterior, pelos meios disponíveis no momento da reserva de encaminhamento e da emissão do título de transporte de encaminhamento. No âmbito deste processo de validação, a SATA poderá solicitar informações adicionais ao passageiro sobre a compra efetuada na companhia aérea que o transporta de/para a RAA.
 
1.3. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não seja possível, ou permitido, à concessionária comprovar a elegibilidade do passageiro, designadamente se este se recusar a fornecer, no todo ou em parte, a informação necessária, ou se este não autorizar o arquivamento físico ou eletrónico dos documentos comprovativos exigidos.
 
1.4. A SATA não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer indemnizações e assistências decorrentes de perda de ligações, quando se tratarem de títulos de transporte diferentes.
 
1.5. Os encaminhamentos estão limitados a dois talões de voo, exceto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.
 
1.6. O talão de voo corresponde a um percurso One-Way (OW) de e para qualquer aeródromo ou aeroporto da RAA, incluindo trânsitos e transferências [portanto, independentemente de ocorrer alteração do número do voo], desde que a viagem nesse percurso (Açores - Continente e vice-versa) decorra no período de 24h entre a chegada do primeiro voo e a partida do último voo para o destino final.
 
1.7. O limite referido no ponto anterior não é aplicável nos casos em que o período de 24h não possa ser cumprido por motivos imputáveis à SATA.
 
1.8. O tempo mínimo de ligação (MCT - Minimum Connecting Time), na gateway, entre os voos inter-ilhas e os voos de/para a RAA, não deverá ser inferior a 90 minutos, considerando a necessidade de recolha da bagagem e novo despacho de check-in.
 
1.9. Os bilhetes emitidos ao abrigo de programas de fidelização ou similares (e.g. SATA Imagine, TAP Victoria - bilhetes com milhas) e bilhetes específicos para funcionários da indústria de aviação (e.g. ID/AD) não são elegíveis para a emissão de bilhetes de encaminhamento.
 
1.10. Será recusada a reserva e a emissão do título de transporte de encaminhamento quando não se verifiquem as condições referidas nos pontos anteriores e/ou o documento de transporte de/para a RAA já inclua encaminhamento.

 

2. Reserva e emissão do título de transporte de encaminhamento

2.1. A reserva do título de transporte de encaminhamento pode ser efectuada em todas as lojas/balcões de vendas da SATA em Portugal e no Contact Center através do n.º de telefone 296209720. A reserva do título de transporte de encaminhamento só está disponível para reservas no portal online (http://encaminhamentos.sata.pt) até 120h (5 dias) e no Contact Center até 24h antes da partida do voo inicial programado (de entrada ou saída da Região Autónoma dos Açores).
 
2.2. O passageiro poderá também efetuar a reserva do título de transporte de encaminhamento junto de um agente de viagens, devendo este último utilizar os canais de reserva referidos no ponto anterior e os demais que forem disponibilizados pela SATA.
 
2.3. É garantido um prazo de até 72h após a reserva para o passageiro poder ordenar a emissão do título de transporte de encaminhamento, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo, caso em que a reserva e a emissão terão de ocorrer em simultâneo.
 
2.4. Findo o prazo indicado no ponto anterior, sem que o passageiro tenha dado ordem de emissão do título de transporte de encaminhamento, a reserva será automaticamente cancelada.
 
2.5. O título de transporte de encaminhamento entre a gateway e a ilha de destino terá de ser emitido antes do início da viagem de ligação à gateway.
 
2.6. É permitido ao passageiro efetuar a reserva de encaminhamento sem que seja possuidor do documento de transporte (itinerário da reserva ou um título de transporte adquirido na companhia aérea que o transporta de/para a RAA), apenas se esta for realizada nos balcões, lojas ou Contact Center da SATA, devendo no entanto indicar os elementos necessários à sua identificação pessoal. No caso da reserva ser feita no portal online (http://encaminhamentos.sata.pt), o passageiro deverá remeter o documento de transporte no ato do pedido.
 
2.7. Caso a reserva seja realizada através dos balcões, lojas ou Contact Center da SATA, o passageiro terá até 6h para remeter à concessionária, para o endereço de correio eletrónico indicado por esta, o documento de transporte, sob pena da reserva ser automaticamente cancelada. A reserva será igualmente cancelada no caso do documento de transporte enviado pelo passageiro não ser elegível para efeitos de encaminhamento.
 
2.8. Não haverá lugar à emissão de recibo pela aquisição do título de transporte de encaminhamento, sendo este apenas devido em relação aos serviços complementares que o passageiro tenha solicitado e pago o respetivo custo.

 

3. Alterações às viagens

Sempre que existam pedidos de alteração, antes ou a meio da viagem, aplicam-se as seguintes regras:
 
3.1. As alterações a títulos de transporte de encaminhamento são permitidas.
 
3.2. Na eventualidade do passageiro pretender efetuar o encaminhamento em novo voo/data terá que efetuar novamente prova de elegibilidade nos termos descritos nos pontos 1 e 2 do presente regulamento.
 
3.3. A alteração de todo e qualquer serviço complementar à viagem de encaminhamento, que tenha sido suportado pelo passageiro, rege-se pela regulamentação aplicável ao serviço adquirido.
 
3.4. A SATA poderá, por automatismo de backoffice, efetuar uma validação do nome de passageiro, bilhete de identidade e record locator e, caso sejam identificadas duplicações de combinações destes três elementos, cancelar a(s) reserva(s) e, se aplicável, o(s) titulo(s) de transporte mais antigos.
 
3.5. Caso o passageiro seja NO SHOW todos os restantes segmentos da sua reserva serão automaticamente cancelados, podendo a concessionária aplicar uma penalidade ao passageiro no valor de 20€.

 

4. Check-in e Boarding

4.1. Ao check-in os passageiros deverão apresentar à SATA o talão de embarque do voo da companhia que o transporta de/para a RAA.
 
4.2. No caso do passageiro se recusar a apresentar, ou não tiver em sua posse, o talão de embarque referido no ponto anterior, a SATA pode reservar-se ao direito de recusar o embarque com o título de transporte de encaminhamento, sem prejuízo do passageiro poder solicitar a emissão de um novo título de transporte suportando o correspondente custo.
 
4.3. A SATA fará cumprir a sua franquia livre de bagagem associada ao produto de encaminhamento, a qual deverá vir mencionada no título de transporte.
 
4.4. A SATA não é obrigada a respeitar as regras de bagagem do título de transporte de/para RAA que tenha sido emitido por outra companhia.
 
4.5. A SATA pode reservar-se ao direito de cobrar ao passageiro de encaminhamento serviços complementares que sejam requeridos por este, nomeadamente acesso ao lounge, seguro de viagem, refeições, pré-reserva de lugar, escolha de lugar a bordo.

 

5. Gestão da Informação e Documentação

A SATA guardará, em arquivo físico ou eletrónico, os documentos comprovativos da elegibilidade, podendo ser associado um registo único a este conjunto de documentos e ser feita referência a este mesmo registo no título de transporte de encaminhamento.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência e segurança durante a navegação. Ao continuar está a aceitar a sua utilização e a Política de Privacidade.